Resumo sobre Sociedades Anônimas

Trabalho de Direito sobre Sociedades Anônimas.

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Resumo sobre Sociedades Anônimas

Questões :

1) De o conceito de SOCIEDADES ANONIMAS...

A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas (art.1º da Lei das S/A)

2) Quais são as CARACTERÍSTICAS da S/A?

As características são 6:

- Capital dividido em Ações: Cada ação representa uma fração do capital social de uma S/A, sendo este capital limitada no preço da emissão. 

OBS: A empresa emite a ação com autorização da CVM.

- Responsabilidade dos sócios limitada ao preço de emissão das Ações : A responsabilidade é integralizar as ações pagando o preço de emissão das ações.

- Como toda Sociedade Comercial, formada no mínimo com 2 sócios, que são ACIONISTAS;

- A comercialidade lhe é inerente, qualquer que seja o seu objeto, mesmo civil, será ela sempre comercial;

- Não possui nome e sim denominação, podendo a título de homenagem figurar o nome do fundador da companhia: nunca possui nome e sim denominação podendo Ter fantasia;

- As expressões S/A e Companhia são equivalentes, sinônimas, muito embora esta seja utilizada no início da denominação.

3) Qual a NATUREZA JURÍDICA das S/A?

Pessoa Jurídica ou instituto jurídico-mercantil ou instituição econômica de natureza comercial, cujo funcionamento tem que estar sob o controle fiscalizador e comando econômico das autoridades governamentais.

4) Quais são as ESPÉCIES de S/A?

As S/A podem ser de Capital Aberto ou de Capital Fechado.

- Capital Aberto : Para ser assim considerada a lei exige que esteja admitida à negociação em Bolsa ou Mercado de Balcão, devidamente registrados na CVM (Comissão de Valores de Mercados), ou seja, emite títulos e os vende ou na Bolsa ou no Mercado de Balcão.

- Capital Fechado : São as que não se enquadram nos requisitos das sociedades Abertas, São, normalmente sociedades pequenas, com um número de acionistas inferiores a 20, com patrimônio inferior ao estabelecido pela CVM para as S/A de capital aberto, enquadradas no art. 294 da Lei das S/A.

5) O que são VALORES MOBILIÁRIOS ?

São todos os papéis emitidos pelas S/A para captação de recursos financeiros.

6) O que significa MERCADO DE BALCÃO?

É a atividade exercida fora das Bolsas, relativas aos valores mobiliários, realizadas com a participação de empresas ou de profissionais distribuindo aqueles valores. Ex.: corretoras, instituições financeiras como Bradesco, Itaú, etc.

7) Fale a respeito da CVM.

Chama-se Comissão de Valores Mobiliários, é ela quem vai ditar as regras para cada tipo de sociedade.

8) De o CONCEITO DE CAPITAL.

É o montante financeiro de propriedade da Companhia, relativo a soma das contribuições dos sócios. Não se confunde com patrimônio social. A sua principal função é constituir o fundo inicial, com o qual se tornará viável o início da vida econômica da sociedade.

9)Qual a NATUREZA JURÍDICA DO CAPITAL?

É um conjunto de bens e valores representativos dos direitos creditórios dos acionistas. É propriedade Incorpórea e de Direito Patrimonial.

10) Como se dá a FIXAÇÃO DO CAPITAL?

O Capital Social deverá ser expresso em moeda nacional. O Estatuto da Companhia fixará o seu valor, que será corrigido anualmente. Mas só poderá ser alterado conforme a Lei 6404/76 e o Estatuto Social.

11)Como ocorre a FORMAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL?

Na sua formação o Capital Social pode compreender qualquer espécie de bens, móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos, suscetíveis de avaliação em dinheiro.

A Lei das S/A exige e traça normas específicas, com relação aos valores dos bens que irão integralizar o capital social, impondo um processo rigoroso de avaliação no âmbito da assembleia de constituição e nos casos de aumento, nas respectivas assembleias gerais.

No momento da sua formação a Assembleia Geral de Constituição e o Conselho Administrativo estipula um limite, esse aumenta e diminui sem precisar mudar o Estatuto da S/A.

12) Defina SUBSCRITOR.

É aquele que ingressa na sociedade adquirindo ações. 

13) O que quer dizer SUBSCRIÇÃO DE CAPITAIS?

É o ato pelo qual alguém se compromete a adquirir e a integralizar determinado número de ações da S/A ou da Ltda.

14) Defina SOCIEDADE SUBSCRITORA.

É a empresa operadora no mercado de capitais, destinadas às atividades de subscrição para a revenda, distribuição ou intermediação na colocação de títulos ou valores imobiliários.

As atividades de subscrição são aquelas de operações primárias ou de over writting, onde realiza-se a subscrição das ações para a formação e integralização do capital.

15)Qual a diferença entre CAPITAL SOCIAL REALIZÁVEL E REALIZADO ?

O Capital Social Realizável é aquele representado pelos Títulos de Crédito que ainda não foram integralizados. Já o Realizado são aqueles que já foram realmente integralizados.

16) Qual a diferença entre CAPITAL SOCIAL E CAPITAL AUTORIZADO?

O Capital Social é o montante financeiro de propriedade da Companhia. O Capital Autorizado é o limite estatutário para aumentar o capital social, sem reforma do estatuto.

17) Como ocorre REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL?

Pode ser através da desvalorização do valor das ações, que ocorre enquanto ela tem vida; por Excesso de subscritoras, isso ocorre no momento da constituição do capital; ou por Falta de subscritores.

18) Como ocorre o AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL?

Pode ocorrer através da Valorização das ações; Transformação das debêntures conversíveis em ações ou partes beneficiárias; Quanto tem excesso de subscritores; Colocando novas ações; Valorizando o Patrimônio da empresa.

19) Qual o conceito de VALORES MOBILIÁRIOS?

É o conjunto de títulos emitidos pelas S/A, compreendendo as ações, partes beneficiárias, debêntures, bônus de subscrição, entre outros, criados e emitidos pelas S/A. Tanto as Sociedades Abertas como as Fechadas emitem valores mobiliários., conforme sejam eles colocados no mercado, determina se a sociedade será de capital aberto ou fechado.

20) Qual a NATUREZA JURÍDICA DOS VALORES MOBILIÁRIOS?

Pode ser título de crédito e ao mesmo tempo um título corporativo ou de legitimação, que permite ao sócio participar da vida da sociedade, além de representar ou corporificar uma fração do capital social.

21) Como podem ser as AÇÕES QUANTO A NATUREZA DOS SEUS DIREITOS?

Podem ser:

- Ações Ordinárias ou Comuns;

- Preferenciais; ou

- Fruição ou de Gozo.

22) Fale a respeito das AÇÕES ORDINÁRIAS OU COMUNS.

São as que conferem os direitos comuns de sócio sem restrições ou privilégios, em que normalmente se divide o capital social. Nas companhias fechadas as ações poderão ser divididas em classes diferente, já na aberta serão todas iguais.

23) Disserte sobre as AÇÕES PREFERENCIAS.

São aquelas que dão aos seus titulares algum privilégio ou preferência, como a prioridade da distribuição dos dividendos no mínimo superior a 10% do q foi atribuído as ordinárias, fixação de dividendos mínimos ou cumulativos, prioridade de reembolso em caso de liquidação, com  prêmio ou sem ele, etc. Mas é privada de alguns direitos tais como o voto.

24) O que quer dizer DIVIDENDO?

É a fração do lucro que é repartida entre os sócios ou acionistas, proporcionalmente ao valor da participação de cada um no capital social.

25) O que se entende por DIVIDENDO FIXO e DIVIDENDO MÍNIMO?

O Dividendo Fixo é estabelecido de forma imutável no estatuto, geralmente em porcentagem sobre o capital social, não participa dos lucros remanescentes. 

O Dividendo Mínimo ocorre quando, satisfeito o pagamento mínimo e havendo lucros a mais que favoreçam as ações ordinárias, participam com ela em igualdade de distribuição. Isto é, depende do sucesso ou insucesso da empresa, pagando mais àqueles que são preferencias.

26) O que são AÇÕES DE FRUIÇÃO?

Ao invés de distribuir dividendos, resolve amortizar um lote de ações, geralmente por sorteio, pagando o valor nominal a seus titulares. Em seguida permite-se que aqueles antigos titulares adquiriram outras ações em substituição, as de gozo ou fruição. Não representam o capital da empresa, e terão apenas os direitos que forem fixados nos estatutos  ou nas assembleia.

27) Qual a NATUREZA JURÍDICA DAS AÇÕES DE FRUIÇÃO?

São apenas títulos de crédito, podem ser negociáveis. Mas como não representam parte do capital social não poderiam ser considerados como ações. 

28) O que quer dizer AMORTIZAÇÃO?

É a operação que consiste na distribuição aos acionistas e sem redução do capital social de quantia que lhes caberia, caso a S/A fosse dissolvida. Na realidade, amortização devolve ao acionista o valor de seu investimento que poderá ser capitalizado nas ações de fruição, despidas, portanto, de capital, pois em caso de liquidação nada tem a receber a título de capital, apenas o valor representativo do título com correção monetária.

29) Como podemos CLASSIFICAR AS AÇÕES QUANTO À FORMA?

Quanto a forma as ações podem ser:

- Nominativas;

- Com ou Sem Valor Nominal; ou

- Ações Escriturais

30) Fale a respeito das AÇÕES NOMINATIVAS.

São aquele as em que se declara o nome de seu proprietário. São transferidas por termo lavrado no Livro de Registros de ações nominativas, recebendo o cessionário, novas ações, também com a indicação de seu nome.

31) Fale a respeito das AÇÕES ESCRITURAIS.

São aquelas em que não há emissão de certificado. São mantidas em contas de depósito, em nome de seus titulares numa intuição financeira autorizada pela CVM. E sua transferência se opera na escrituração na conta de Ações, nos moldes de uma simples conta.

32) Quais as diferenças básicas entre debêntures e ações?

- Ação : Representa uma fração do capital de uma sociedade; o titular da ação é acionista, não podendo exigir da sociedade o valor desejado na sua aplicação; e, instituto corporativo e de crédito, que dá qualidade ao seu sócio em ser titular.

- Debêntures: Não representa capital de um sociedade; o titular de uma debênture é credor debenturista da empresa, podendo a qualquer tempo exigir a devolução com a devida correção do valor aplicado; e, é título de crédito.

33) O que são DEBÊNTURES?

São um título abstrato de dívida que apenas a S/A e a sociedade em comandita por ações tem a prerrogativa de criar ou emitir.

34) Quais os DIREITOS QUE DERIVAM DAS DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES?

Direitos de Crédito e direito de subscrição.

35) No que se DESTINGUEM AS PARTES BENEFICIÁRIASDAS AÇÕES E DA DEBÊNTURES?

A)  -  Partes Beneficiárias : Não representam o capital social; São oferecidas graciosamente aos seus acionistas e ao seus empregados

- Ações: Representam capital de uma S/A; São adquiridas através da subscrição das ações pelos interessados.

Ambas são valores mobiliários emitidas pelas S/A e comandita por ações.

B) - Partes beneficiárias: Eventualmente eu posso emitir partes beneficiaria e depende do sucesso da ações.

     - Debêntures : Nasce de uma contraprestação ou de um empréstimo com o público; independe do sucesso ou insucesso e reclama na data certa o valor aplicado.

Ambas são valores mobiliários emitidos pela S/A, podem ser nas ações dependendo do estatuto, colaborado com o aumento do capital social.